Karina Assis

Advogada

Inventário sem estresse: soluções jurídicas para momentos delicados.

Com um acompanhamento jurídico sério, empático e eficiente, você consegue cuidar da parte legal com tranquilidade, respeitando seu tempo e o momento da sua família.

Quando o que está em jogo é mais que bens.

Contratar um especialista faz toda a diferença: além do conhecimento técnico, você recebe acolhimento, atenção aos detalhes e a segurança de estar amparado por alguém que sabe o que faz. Confira os principais benefícios desse acompanhamento:

Escuta Ativa

Atendimento humanizado, com escuta e orientação.

Segurança Jurídica

Processo simplificado e 100% legalizado.

Inventário Rápido

Agilidade no inventário extrajudicial, direto em cartório.

A advogada por trás da sua tranquilidade

Dra. Karina Assis | OAB/SP 484.145

Karina Assis é especialista em Inventários Extrajudiciais e atua com foco em oferecer um processo mais tranquilo, claro e seguro para as famílias.
Com atendimento atencioso e conhecimento técnico, cuida de cada etapa com responsabilidade e respeito, garantindo confiança do início ao fim.

Como funciona na prática?

Início

PRIMEIRO CONTATO

Você agenda uma conversa inicial e recebe orientações com clareza.

Organização

ANÁLISE DOCUMENTAL

Os documentos são avaliados com atenção aos detalhes.

Estratégia

PLANEJAMENTO JURÍDICO

Traçamos o melhor caminho conforme a realidade da sua família.

Acompanhamento

INÍCIO NO CARTÓRIO

Com tudo em ordem, o inventário é iniciado com suporte jurídico.

Finalização

CONCLUSÃO SEGURA

Você recebe todo o suporte até a conclusão tranquila do processo.

Atendimentos Realizados
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dos inventários resolvidos extrajudicialmente
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Ficou com alguma dúvida?

Envie sua mensagem e conte um pouco sobre sua situação. Estamos prontas para te ouvir e orientar.

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📍 Escritório – Ipiguá – SP

📍 Escritório – São José do Rio Preto – SP (em breve)

Perguntas frequentes

O inventário é o processo legal usado para identificar, avaliar e dividir os bens deixados por uma pessoa falecida. Ele é obrigatório para formalizar a transferência dos bens aos herdeiros e deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento para evitar multa.

O inventário extrajudicial é feito em cartório, de forma mais rápida, quando todos os herdeiros estão de acordo e são maiores de idade. Já o judicial é obrigatório quando há menores de idade, desacordo entre herdeiros ou pendências jurídicas.

É necessário apresentar documentos do falecido (RG, CPF, certidão de óbito), documentos dos herdeiros, certidão de casamento, escritura de bens, extratos bancários e, em alguns casos, certidão negativa de débitos e certidão do imóvel. Cada caso pode exigir algo específico.

Sim. O inventário pode começar com os bens conhecidos e ser complementado ao longo do processo. É importante iniciar para não ultrapassar o prazo legal e evitar multas ou complicações maiores.

Sim. Mesmo no inventário extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória por lei. Ele é o profissional que irá orientar, representar os herdeiros e garantir que tudo seja feito corretamente, com segurança e economia de tempo e recursos.

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